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USE SEU FGTS DIRETO NAS PARCELAS E TENHA UMA FOLGA NO BOLSO

USE SEU FGTS DIRETO NAS PARCELAS E TENHA UMA FOLGA NO BOLSO

Quem compra um imóvel residencial e tem essa possibilidade, geralmente USA FGTS como parte da entrada ou para quitar ela e aumentar seu poder de compra, (mesmo que não tenha carteira assinada no ato da compra, pois pode usar FGTS inativo).

Mas depois da entrada, uma das formas de ALÍVIO no bolso, e que muitas pessoas não sabem, é o abatimento nas parcelas de financiamento em até 80% QUE PODE SER REPETIDO TODOS OS ANOS, se a pessoa quiser!

Vou explicar melhor:

COMO USAR?

Nessa modalidade de uso nas parcelas, até 80% das próximas 12 parcelas vão ser pagas pelo seu FGTS (pois é o desconto máximo permitido na regra) e o que sobrar de FGTS ativo, fica na conta pra usar de outra forma ou pra usar de novo no ano que vem desse mesmo jeito, ou somente pra manter em conta e não usar, lembrando que não precisa usar tudo o que tiver na conta, você pode escolher quanto também.

E no caso de um financiamento entre um casal ou com mais pessoas, uma pessoa pode usar seu FGTS nessa modalidade e a outra não usar, ou até mesmo pode usar o dela de outra forma ao mesmo tempo!

NA PRÁTICA:

EXEMPLO 1:
Uma pessoa com renda de R$2mil cuja a parcela está em R$600,00, com um ano de FGTS, terá juntado em média um salário bruto em FGTS, e nesse caso, pode obter R$166,66 de desconto na sua parcela pois R$2.000 ÷ 12 meses gera este desconto. Sua parcela ficará R$433,34 por um ano.

EXEMPLO 2:
Uma pessoa com renda de R$3mil cuja a parcela está em R$898,00, com dois anos acumulados de FGTS, terá juntado em média 2 salários brutos em FGTS, e nesse caso, pode obter R$500,00 (3000 ÷ 12). Sua parcela ficará R$398,00 por um ano.

EXEMPLO 3:
Um casal com salário bruto somado de R$5mil gera no mínimo os 5mil por ano de FGTS. Em um ano, terão 5.000 ÷12 = R$ 416,66 de desconto direto na parcela. Ou seja, se a parcela era R$1.110,00, passa a ser R$693,34 e pode repetir a medida no próximo ano.

QUANDO USAR?

Se o imóvel for usado ou for novo e já estiver pronto e a pessoa usou FGTS na entrada, assim que receber a chave ela vai estar zerada de FGTS, mas durante os próximos meses já vai juntando e vai ter o equivalente a um salário bruto na conta pra poder usar ao fim de doze meses (ou pode usar antes, mas então não terá muito valor acumulado). Se a pessoa não usou na entrada e tem um bom saldo já em conta, já pode usar, se achar que vale a pena.

Quem comprou em construção, vai ter os dois ou três anos de obra pra acumular FGTS pra usar já no 1° mês, se quiser. E assim, provavelmente terá o suficiente pra poder pagar somente 20% da parcela de financiamento durante o ano todo!

COMO FAZER:

A primeira vez que você for solicitar, precisará ir até a agência do seu financiamento. Mas em uma próxima vez, já poderá fazer tudo pelo aplicativo Caixa Habitação.

PODE SER USADO EM QUALQUER IMÓVEL?

Sim! Mesmo que você tenha sido impedido de usar FGTS na entrada por você ou porque o imóvel não se enquadrava nas regras, essa modalidade pode ser usada, em financiamentos feitos pelo sistema SFH de qualquer banco, não somente na Caixa Econômica Federal, desde que as parcelas estejam em dia (inclusive essa é uma forma de você sempre se manter em dia) e nos casos de parcelas em atraso também é possível utilizar FGTS para abatê-las e voltar a ter o contrato em dia, apenas que esta é outra modalidade de uso e possui suas próprias regras, informe-se sobre se este é o seu caso.

E ISSO É VIÁVEL A LONGO PRAZO?

Essa modalidade de uso nas parcelas pode ser repetida a cada ano e acaba fazendo sobrar muito mais do seu salário. Esse valor que sobra pode ser usado em uma emergência ou pros primeiros móveis do imóvel ou até pra investir em algo (onde pode sim valer muito a pena a longo prazo).

Mas em termos práticos, ao usar o FGTS nas próximas 12 parcelas você faz a quitação da sua parcela normal e não há nenhum desconto nos juros ou encargos, o que é diferente do que ocorre no uso do FGTS pra amortizar saldo devedor ou de antecipação de parcelas, que pode ser feito a cada dois anos e onde se obtém descontos destes ônus.

O que mais se indica mesmo é utilizar essa modalidade como um subterfúgio quando se mais precisa e sempre que precisar, já que mesmo tendo usado no saldo devedor há pouco tempo pode utilizar essa forma sem precisar aguardar os dois anos do prazo do outro uso.

É uma forma prática e muito boa de sair de um sufoco ou na iminência de perder seu emprego, pois mesmo que você saque o FGTS e use no saldo, o caimento na percela não será tão significativo quanto fazer essa manobra, o que te deixará mais tranquilo (a) pra além do próximo emprego!

Quando achar que prefisa, faça! É recomendável e seguro!

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