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INFORMATIVO: Lista de Documentos para Financiamento

Estes são os documentos que o correspondente ou gerente bancário (a) solicitam ou podem solicitar durante o processo de avaliação ou andamento de seu financiamento imobiliário.

1. IDENTIFICAÇÃO*:
RG/CPF
ou CNH (se dentro da validade)

2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA*: Comprovante de residência do últimos mês: (obs. boletos não são válidos, precisam ser Faturas completas, pode ser de luz, água, telefone, celular, internet, gás central etc. preferencialmente no próprio nome ou dos pais _ casais que moram juntos podem apresentar somente um comprovante);

3. COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL*:
_Se Solteiro (s): Certidão de nascimento;
_Se Casado (s): Certidão de casamento;
_Se Divorciado (s) e Viúvo (s): Certidão de casamento Averbada com divórcio ou viuvez;
_Se com União estável: conta como solteiros, apresenta-se então a certidão de nascimento + a União Estável somente se for por Escritura Pública.

4. DEPENDENTES: Havendo filho (s) menor (es) de idade ou dependentes legais, apresentar certidão de nascimento ou RG - caso o dependente já possua CPF é necessário apresentar CPF.

5. COMPROVANTE DE RENDA*:
_Se tiver carteira assinada: o banco exige as últimas 3 folhas de pagamentos completas (atentar para o CNPJ da empresa que precisa aparcer na folha) - pode também ser o holerite completo do caixa eletrônico;
_Se tiver rendas extras informais ou complementares, for MEI ou autônomo, apresentar os extratos bancários de sua conta corrente (s) pessoa física dos últimos 6 meses, ou pelo menos os últimos 3 + as últimas 3 faturas de cartão de crédito (s), se tiver;
_Se for pensionista, aposentado (a) ou beneficiário do INSS, apresentar os extratos dos últimos 3 meses e informar o número do benefício.

6. CARTEIRA DE TRABALHO*: (Digital ou física) É necessário apresentá-la mesmo que não esteja trabalhando de carteira assinada no momento - provando que está ou não contratado atualmente e seu tempo de contribuição atual pra poder ou não usar FGTS ativo e inativo;

7. IMPOSTO DE RENDA: Caso tenha declarado IRPF no último ano calendário e não for isento, é obrigatório apresentar a declaração + Recibo. Caso seja isento e não fez o IR nem foi orientado (a) a declarar, não é obrigatório fazer pra apresentar.

8. EXTRATO DE FGTS: Caso esteja apto (a) e deseje usar o FGTS, nesse momento somente um print de tela do app FGTS é suficiente, pois o valor de FGTS atual liberado será apurado depois pela agência;

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